quarta-feira, 15 de maio de 2013

DICAS DE LITERATURAS EM GERAL

INFANTIS: 

DICA:
 O Pequeno príncipe é sempre um ótima pedida . O Pequeno Príncipe é um dos livros infantis mais vendidos e admirados de todos os tempos. Esse clássico já rendeu vários desenhos animados e foi adaptado para as telonas em 1974. Muitos livros do gênero não tiveram o mesmo destino que O Pequeno Príncipe e ainda não chegaram às telonas. Que tal descobrir quais títulos merecem uma adaptação e começar a ler em inglês antes de todo mundo? Confira a seleção feita pelo Perez Hilton e boa leitura!

AUTOR
Antoine de Saint-Exupéry GÊNERO Literatura Juvenil TÍTULO ORIGINAL  Le Petit Prince  - O PEQUENO PRÍNCIPE  - TRADUÇÃO D. Marcos Barbosa ANO DE LANÇAMENTO 1996  N° DE PÁGINAS 98 EDITORA Agir ISBN 8522005230 FORMATO 16 x
 22 cm ACABAMENTO Brochura 
SINOPSE 

À primeira vista, um livro para crianças. Na definição de Antoine Saint-Exupéry, seu autor, "um livro urgentíssimo para adultos", o que talvez explique a extraordinária sobrevivência literária de O pequeno príncipe.

Publicado pela primeira vez em 1943 na Nova York em que foi escrito e, no ano seguinte, na França, o livro chegou à AGIR com o componente de acaso que, em geral, cerca a edição de fenômenos editoriais, já que a obra havia sido comprada por outra tradicional editora brasileira, que desistiu da publicação. Traduzida primorosamente por D. Marcos Barbosa, a versão brasileira chegou à livrarias em 1952, tendo vendido desde então mais de 4 milhões de exemplares.
Le Petit Prince, The Little Prince, El Principito, Der Kleine Prinz - em qualquer uma das mais de 150 línguas em que é publicado, causa encanto a história do piloto cujo avião cai no deserto do Saara, onde ele encontra um príncipe, "um pedacinho de gente inteiramente extraordinário" que o leva a uma jornada filosófica e poética através de planetas que encerram a solidão humana em personagens como o vaidoso, capaz de ouvir apenas elogios; o acendedor de lampiões, fiel ao regulamento; o bêbado, que bebia por ter vergonha de beber; o homem de negócios que possuía as estrelas contando-as e encontrando-as as em ambição inútil e desenfreada; a serpente enigmática; a flor a qual amava acima de todos os planetas.
"Na primeira noite adormeci pois sobre a reais, a milhas e milhas de qualquer terra habitada. Estava mais isolado que o náufrago numa tábua, perdido no meio do mar. Imaginem então a minha surpresa, quando, ao despertar do dia, uma vozinha estranha me acordou. Dizia:- Por favor desenha-me um carneiro!"
PESSOALMENTE EU AMO ESSE LIVRO.

DICA: 

 A MORENINHA - 

Autor: Joaquim Manuel de Macedo - 

Editora: EDITORA NOBEL

Ano de Edição: 2009

Nº de Páginas: 176 

A Moreninha é um suspense de autoria do escritor brasileiro Joaquim Manuel de Macedo (1820-1882), publicado em 1844. Essa obra marca o início da ficção do romantismo brasileiro. Esse livro faz parte da fase do romantismo no Brasil, e tem grande sucesso ainda nos dias de hoje. É considerado o primeiro romance tipicamente brasileiro, pois retratou hábitos da juventude burguesa carioca, contemporânea à época de sua publicação. Escrito no mesmo ano que Joaquim Manuel de Macedo se formou em medicina, esta obra rendeu-lhe fama de forma tão intensa que o levou a abrir mão da carreira médica para dedicar-se exclusivamente à literatura e ao jornalismo.

sinopse: O dia de Sant'Ana se aproxima e o estudante de medicina, Filipe, convida seus colegas: Leopoldo, Fabrício e Augusto para a comemoração na ilha, onde mora sua avó, D.Ana, de 60 anos. Os alegres estudantes aceitam o convite com entusiasmo, exceto Augusto. Filipe, para atraí-lo à ilha, faz referência ao baile de domingo, em que estarão presentes suas primas: a pálida, Joana, de 17 anos, Joaquina, loira de 16 e sua irmã, D.Carolina, uma moreninha de 15. Augusto acaba concordando, mas adverte sobre sua inconstância no amor, dizendo jamais se ocupar de uma mesma moça durante 15 dias. Os rapazes apostam que o amigo ficará apaixonado durante 15 dias por uma única mulher. Se isso ocorrer, terá de escrever um romance, caso contrário, Filipe o escreverá, narrando a inconstância. Antes da partida, Fabrício envia uma carta a Augusto, pedindo-lhe ajuda para se livrar da namorada, a prima feia e pálida de Filipe, Joana. Durante a estadia, Augusto deve persegui-la e, Fabrício, fingindo ciúmes, termina o romance. Ao se encontrarem na ilha, o colega nega o auxílio e, à hora do jantar, Fabrício torna pública a inconstância amorosa do amigo. Mais tarde, Augusto conta a D.Ana que seu coração já tem dono; uma menina que, por acaso, encontrou aos 13 anos, numa praia. Nesse dia, auxiliam a família de um pobre moribundo que lhes dá um breve como sinal de eterno amor; o da menina contém o camafeu de Augusto e o dele o botão de esmeralda da garota. O rapaz não a esquece e, como não sabe seu nome, passa a tratá-la por minha mulher. Enquanto narra a história, pressente que alguém o está escutando. Avista à distância a irmã de Filipe, um sucesso entre os rapazes, em especial, Fabrício, apaixonado pelos gestos e peraltices da doce Moreninha. Chegada a hora das despedidas, Augusto não consegue pensar em outra coisa senão em D.Carolina. Recorda-se da meiguice da menina, quando esta lavava os pés da escrava, que passou mal na ilha por ter bebido além da conta. Retorna no domingo, acertando novo encontro para o final da semana. A Moreninha corresponde a todos os galanteios, ansiando pela volta. Contudo o pai do rapaz, ao visitá-lo, resolve impedir o retorno à ilha; quer vê-lo estudando, trancado no quarto. Augusto fica tão abatido que, durante a semana, não consegue deixar o leito, sendo necessária a presença de um médico. Na ilha, a Moreninha, inconformada, se desespera até saber que o rapaz está doente. No domingo, coloca-se no rochedo, esperando o barco, enquanto canta a balada da índia Ahy sobre o amor da nativa pelo índio Aiotin. Na canção, a bela índia tamoia de 15 anos narra que o amado, vindo à ilha para caçar, jamais nota sua presença, mesmo quando lhe recolhe as aves abatidas ou refresca a fronte do guerreiro, adormecido na gruta. Tudo isso retira a alegria de viver da menina que, cansada de ser ignorada, chora sobre o rochedo, formando uma fonte. O índio, dormindo na gruta, acaba bebendo as lágrimas da jovem e passa, primeiro a percebê-la no rochedo, depois a ouvir seu canto e, finalmente, quando bebe da fonte, por ela se apaixona. Um velho frade português traduz a canção de Ahy para a nossa língua, compondo a balada que a Moreninha canta. De repente, Carolina localiza Augusto e o pai no barco que se aproxima da ilha. D.Ana convida-os para o almoço e a Moreninha, pedida em casamento, dá um prazo de meia hora para dar a resposta, indo para a gruta do jardim, onde há a fonte de Ahy. O rapaz pergunta se deseja consultar a fonte, mas D.Ana, certa da resposta, pergunta-lhe se não deseja, também, refletir no jardim e ele parte imediatamente. Encontra a menina que, cruelmente, lhe recorda a promessa feita, na infância, junto ao leito do moribundo. Censura-o por faltar ao amor daquela a quem chama de sua mulher. Angustiado, o rapaz a contesta, afirmando se tratar de um juramento feito na infância e de desconhecer o paradeiro da menina. A Moreninha diz que incentivou seu amor por vaidade de moça e por saber de sua inconstância. Lutou para conquistá-lo e deseja saber, agora, quem ganhou, o homem ou a mulher. Augusto responde que a beleza. Carolina conta ter ouvido a história narrada a D.Ana e insiste no cumprimento da promessa.O rapaz desesperado, prefere fugir da ilha, abandonar a cidade e o país. Mesmo que encontrasse a menina, lhe pediria perdão por ter se apaixonado por outra. Repentinamente, arranca de debaixo da camisa o breve com a esmeralda para espanto da Moreninha. O casal chora pateticamente, Carolina pede a Augusto para procurar 'sua mulher' e lhe explicar o ocorrido e, só, então, retornar. Ele concorda, mas não sabe onde ela está. A Moreninha diz que, certa vez, também, ajudou a um moribundo e sua família, recebendo pelos préstimos um breve, contendo uma pedra que daria o que se deseja a quem o possuísse. Passa o breve ao rapaz, para ajudá-lo na busca, pedindo que o descosa e retire a relíquia. Rapidamente, ele o desfaz e dando com seu camafeu, atira-se aos pés da amada. D.Ana e o pai de Augusto entram na gruta, encontrando-o de joelhos, beijando os pés de Carolina, perguntam o que está ocorrendo.A menina responde que são velhos conhecidos, enquanto o moço repete que encontrou sua mulher. O casal chora pateticamente, Carolina pede a Augusto para procurar 'sua mulher' e lhe explicar o ocorrido e, só, então, retornar. Ele concorda, mas não sabe onde ela está. A Moreninha diz que, certa vez, também, ajudou a um moribundo e sua família, recebendo pelos préstimos um breve, contendo uma pedra que daria o que se deseja a quem o possuísse. Passa o breve ao rapaz, para ajudá-lo na busca, pedindo que o descosa e retire a relíquia. Rapidamente, ele o desfaz e dando com seu camafeu, atira-se aos pés da amada. D.Ana e o pai de Augusto entram na gruta, encontrando-o de joelhos, beijando os pés de Carolina, perguntam o que está ocorrendo. A menina responde que são velhos conhecidos, enquanto o moço repete que encontrou sua mulher...

Eu praticamente amo essa história foi a primeira leitura que fiz em minha vida e dai por diante me apaixonei pela literatura e embuti  no coração o sonha de ser um escritora.


 DICA:
AUTORES QUE FAZEM A DIFERENÇA
GRANDES NOMES:

 Sidney Sheldon 

Sheldon nasceu Sidney Schechtel em ChicagoIllinois, filho de Ascher "Otto" Schechtel e Natalie Marcus, descendentes de judeus alemães e russos, respectivamente. Tinha um irmão mais novo, chamado Richard. Ele fez sua primeira venda aos 10 anos, participando de um concurso realizado por uma revista infantil chamada Wee wisdom, pelo valor de US$5. Depois de se graduar na East High School de Denver, ele frequentou a Universidade Northwestern, mas não a concluiu. Durante a grande depressão, trabalhou em diversos empregos para ajudar no sustento da família, como vendedor de sapatos, locutor de rádio e entregador em uma drogaria. Depois de ter vendido uma canção que havia composto para um líder de banda local, ele mudou-se para Nova York, onde tentou firmar-se como compositor. Quando surgiu uma oportunidade - um popular compositor da época se interessou por suas músicas e ofereceu-se para se reunir com ele no dia seguinte - Sheldon desistiu e voltou para Chicago, onde sua família ainda morava. Foi um escritor e roteirista norte-americano. Durante sua vida, Sheldon publicou dezoito romances; todos alcançaram a lista de mais vendidos do jornal The New York Times. Eles totalizaram mais de 300 milhões de cópias vendidas, com traduções para 51 idiomas, distribuídos em cerca de 180 países; por esse fato, ele é considerado "o escritor mais traduzido do mundo" pelo Guinness. O escritor também é creditado por 250 roteiros televisivos, seis peças para a Broadway e 25 filmes. 

Com um currículo desse não poderia deixar de ser citado por mim que em minha adolescência devora seus livros. Um desses livros são : 

O Reverso da Medalha

Entre tantas obras que esse mestre publicou mesmo anos depois de sua morte elas sempre serão Best Sellers. 
Um dos meus favoritos E que também me inspirou muito no inicio da minha carreira é autor brasileiro e meu ídolo: 

  PAULO COELHO
Autor literário consagrado, bruxo, mago... Jornalista esse home de muitas façanhas foi minha inspiração para que eu seguisse minha religião hoje em dia.  o primeiro livro que li dele foi o diário de um mago e dai por diante devorei diversas outras obras suas. 
Nascido numa família de classe média, aos sete anos Paulo Coelho ingressa no tradicional Colégio Santo Inácio da então capital do Brasil, o Rio de Janeiro. Desde muito novo, gostava de escrever e mantinha um diário. No colégio, participava de concursos de poesia e cursos de teatro. No entanto, seu pai queria que ele fosse engenheiro, e sua mãe desestimulava Paulo a seguir a carreira de escritor. As brigas com os pais eram constantes e Paulo teve muitas crises de depressão e raiva na adolescência, tendo sido internado três vezes em uma clínica de repouso, onde foi tratado por psicólogos.B Na década de 1960 entra para o mundo do teatro, como diretor e ator, criando peças voltadas ao teatro experimental e de vanguarda, mas obtendo pouca expressividade. No início da década seguinte, em 1970, Paulo entra de cabeça no movimento hippie, ao mesmo tempo em que conhece o mundo das drogas e do ocultismo, incluindo o chamado Caminho da Mão Esquerda. Profissionalmente, além de diretor e ator teatral, exerce também a função de jornalista em publicações alternativas com as revistas "A Pomba" e "2001", quando em 1972 conhece Raul Seixas, então executivo da gravadora CBS. Os dois se tornam parceiros em diversas músicas que exerceriam influência no rock brasileiro (consta na biografia de Paulo Coelho, "O Mago", do escritor Fernando Morais, que Raul Seixas, para incentivar o amigo a compor, colocou-o como parceiro em sua participação na trilha sonora da novela O Rebu da Rede Tupi - erroneamente confundida com a Rede Globo no livro - sem que Paulo escrevesse uma única linha). Nessa época, Paulo Coelho envolve-se com Marcelo Ramos Motta, conhece a Lei de Thelema e no dia 19 de maio de 1974 assina o juramento do grau de Probacionista da Astrum Argentum, sob o mote mágico de Frater Luz Eterna . Pouco tempo depois se desligou da Ordem. Foi o responsável por apresentar a Lei de Thelema a Raul Seixas, que fez surgir a partir deste último a Sociedade Alternativa. Compõe também para diversos intérpretes, tais como Elis ReginaRita Lee e Rosana Fiengo. Seu fascínio pela busca espiritual, que data da época em que, como hippie, viajava pelo mundo, resultou numa série de experiências em sociedades secretas, religiões orientais etc. A edição do seu primeiro livro foi em 1982Arquivos do inferno, que não teve repercussão desejada. Lançou o seu segundo livro O Manual Prático do Vampirismo em 1985, que logo mandou recolher considerando o trabalho de má qualidade. Conforme suas próprias palavras, confessa: “O mito é interessante, o livro é péssimo”. Católico não-praticante, em 1986, Paulo Coelho terá conhecido a viagem de peregrinação pelo Caminho de Santiago. Percorreu quase 700 quilômetros do sul da França até a cidade de Santiago de Compostela na Galiza, experiência que retira detalhes para o seu livro O Diário de um Mago, editado em 1987.
No ano seguinte, publicou O Alquimista, que - apesar de sua lenta vendagem inicial, o que provocou a desistência do seu primeiro editor - se transformaria no livro brasileiro mais vendido em todos os tempos; O Alquimista é um dos mais importantes fenômenos literários do século XX. Chegou ao primeiro lugar da lista dos mais vendidos em 18 países e vendeu, até o momento, 65 milhões de exemplares. Nos anos subsequentes foram lançados os seguintes livros: Brida  (1990), As Valkírias  (1992), Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei (1994), Maktub (1994), O Monte Cinco  (1996), Manual do Guerreiro da Luz  (1997), Veronika Decide Morrer  (1998), O Demônio e a Srtª Prym  (2000), Histórias para Pais, Filhos e Netos (2001), Onze Minutos  (2003), O Gênio e as Rosas (2004), O Zahi3 (2005) e A Bruxa de Portobello (2006)  (2005) e Rede de Mentiras (2007), (2005) e O vencedor está só (2008).B Como escritor, ocupa as primeiras posições no ranking dos livros mais vendidos no mundo. Vendeu, até hoje, um total de 100 milhões de livros , em mais de 150 países , tendo suas obras traduzidas para 66 idiomas e sendo o autor mais vendido em língua portuguesa de todos os tempo , ultrapassando até mesmo Jorge Amado, cujas vendas somam 55 milhões de livros . Sua obra O Zahir foi lançada primeiramente no Irã, para que lá pudesse ser registrada como obra local e que fossem processados aqueles que fizessem cópias ilegais do livro em língua persa. Para escrever O Zahir, Paulo Coelho instalou-se por uma temporada no Casaquistão, país onde a obra se desenvolve. No fim de 2006 o autor lançou A Bruxa de Portobello, que figura na lista dos mais vendidos no Brasil desde então. A história é construída apenas por depoimentos das personagens fictícias a respeito da protagonista da história, respeitando a parcialidade de cada uma. Paulo Coelho escreve seus livros em um apartamento na Avenida Atlântica, no Rio de Janeiro, e possui uma casa para retiro na França, na região dos Pireneus. Em 2008, lançou o livro O vencedor está só, que fala sobre uma série de assassinatos no Festival de Cinema de Cannes. Nesse livro, Paulo faz uma forte crítica social sobre como a elite se comporta e como somos manipulados por suas ações. Sendo esse o primeiro livro em que Paulo sai do mundo da magia e da religiosidade e entra no mundo do suspense policial, o tema não agradou a boa parte dos fãs, mas isso não fez com que o livro também não fosse um sucesso. Em 2009, é lançado no Brasil o filme Veronika Decides to Die, o primeiro filme baseado numa obra de Paulo Coelho. O filme recebeu fortes críticas negativas, afirmando que o roteiro se distancia demais do livro. Vale lembrar que Paulo Coelho nada teve a ver com a adaptação do livro para filme. Existe um projeto para transformar em filme o "Best Sellers" O Alquimista. Coelho foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes de 2009. Em agosto de 2010 lançou o livro O Aleph.
Obras que já e recomendo desse autor:
 Esses são os que já li mas tem muitos outros o homem é uma fonte inesgotável de palavras. 


DICAS DE COMO PUBLICAR SEU LIVRO

É um sonho poder publicar sua obra, princialmente vivendo em um país que não dá o menos valo a cultura brasileira e que só investe em futebol  bandas e mulheres seminuas. Aqui deixo aos meus caros leitores dicas de como publicarem suas obras, também deixo dicas de sites gratuito que publicam sem a menor burocracia financeira é claro que a correção da obra é por conta do autor assim como a capa. Eu mesma tenho minas obras divulgadas por esses sites. Confesso que o retorno é complicado, mas a divulgação dele é através do amazon.com, saraiva entre outros sites muito conhecidos o que dá ao autor iniciante a oportunidade de ser conhecido pela ídia.
hoje em dia não está tão complicado assim, pois existem editoras que publicam sobre demanda, ou seja, você e publica a quantidade que desejar é o caso da minha editora
Ixtaln (http://www.editoraixtlan.com)  valem com o Marcos Ferreira que é o editora eles publicam todas as minhas obras já três ano. o serviço é de boa qualidade e a entrega é garantida. o e-amil de contato é: editoraixtlan@hotmail.com

Bom aqui selecione os nome da editoras que publicam e divulgam sem a meno burocracia: 


 São elas: http://www.bookess.com,


 https://www.agbook.com.br,


https://www.clubedeautores.com.br/

Aqui dicas de como deixar seu livro pronto para a publicação:

1º  - Encontre uma ideia para o livro. Você precisa ter a ideia  aquela centelha de inspiração ou então, você não terá um livro. Então, quando você tiver uma ideia  tente olhar para ela com frieza e se pergunte: "será que essa ideia poderia me ajudar a escrever o livro que eu tanto quero?". Analise a ideia em todos os seus aspectos, de modo que você possa conseguir mais idéias sobre o livro. Tente esmiuçar sua ideia  analise-a por todos os ângulos e tente imaginar a sinopse e as imagens (se houverem) do livro. 

2 º  - Escreva a sua ideia. Você também precisa anotar o seu objetivo para o livro e algumas coisas sobre ele, para ter um fluxograma de trabalho. Que tamanho você espera que o livro tenha? Qual será o tamanho de cada capítulo? Quem vai ler o que você escreveu? Você pretende dividir a obra em capítulos? Qual será o gênero do livro? A história será contada a partir do ponto de vista do personagem, ou do ponto de vista do autor? Há muitas coisas que vão impactar e influenciar em sua história final.
3 º - Agora você está pronto para escrever. Pegue uma caneta e papel, ou utilize o computador para  digitar. Escrever o primeiro capítulo é muito importante. Escreva-o com cuidado, pois poderá acabar sendo a parte mais importante do livro; as pessoas geralmente começam a ler o livro para ver se gostam do estilo de escrita do autor. Você lembra da frase "A primeira impressão é a que fica"? No caso de um livro esta frase é especialmente verdade. Se você ainda não é um autor famoso as pessoas vão ler o livro por indicação, mas será uma espécie de tentativa, ou seja, elas vão pegar o livro para ler, para "degustá-lo". Se as primeiras páginas não chamarem a atenção muitas pessoas provavelmente podem deixar de ler o livro, mesmo que ele seja bom. 

4º-  Revise: Quando você terminou o primeiro capítulo, tire um tempo para analisá-lo com olhar crítico. No entanto, deixe para editá-lo depois. Você precisa continuar escrevendo e escrevendo, pois muita coisa precisará ser reescrita e modificada. Faça anotações mentais sobre qualquer coisa que você errou, e mantenha-as em um documento. Se você está escrevendo um livro sério, que você não pretende publicar em fonte gigante e que será um livro para leitores com mais de oito anos, você não terá colocado todo o enredo nas primeiras páginas, mas é bom deixar uma pista sobre o que ocorrerá no futuro no primeiro capítulo, pois isto irá aguçar a curiosidade de seus leitores. Comece a trabalhar no segundo capítulo.

5º- Mude se achar necessário: Muitas vezes acontecerá de você encontrar uma nova ideia enquanto estiver trabalhando no segundo capítulo. Você deveria colocar essas informações em outro documento chamado "idéias". Tente pensar em idéias durante todo o dia. Lembre-se de escrever sempre. 

6 º -Coloque capítulos e diferencie-os: Espace a história através dos capítulos do livro. Continue a escrever, mas mantenha um registro de quantas páginas você escreveu por capítulo. Uma história de fantasia normalmente teria cerca de sete páginas de computador por capítulo, em um livro de mais ou menos 250 páginas, com cerca de “35... 36 ou 37” capítulos. Dessa forma você conseguiria espaçar bem a história durante todo o livro, para que o enredo tenha início meio e fim. 

7 º - A prova dos nove:  Assim que tiver a história concluída, analise-a duas vezes você mesmo. O que você achou. Faça o que fizer, não compare-a com livros de autores profissionais, pois esses autores têm muita experiência. Se você mostrar o livro aos amigos ou a família, eles provavelmente vão dizer que ficou muito bom. Dessa forma, a melhor alternativa seria dizer a eles que o livro foi escrito por outra pessoa. O problema é que, para não magoá-lo, muitas pessoas não irão ser honestos o suficiente com você. Você precisa que quem for ler o livro dê-lhe uma opinião sincera e dicas de melhorias. Obviamente que você não irá mudar a história de minuto em minuto só porque a namorada do seu irmão disse que não gostou da página 135. 
8 º - Encontre um agente. É opcional, mas a maioria das pessoas acham que isso ajuda. O agente poderá dar-lhe dicas, ajudar, e procurar uma editora. E vocês dois irão compartilhar o mesmo interesse: os seus livros. No Brasil, o mercado de agentes não é tão amplo. Na maioria das vezes, os escritores acabam listando eventuais editoras e divulgando a própria obra. No entanto, nos últimos anos, a internet está ajudando muito para que os novos escritores encontrem uma editora. eu indico a agente Diana ( profissional competente e barateira. endereço de E-mail é: diana.agenteliteraria@gmail.com Anterior: Agente,consultora, assessora e leitora crítica literária com parecer o facebook dela é: 
9 º - Encontre um bom título. O título tem que ter algum significado em seu livro. Essa pode ser uma parte difícil. O título precisa ser expressivo, mas se você estiver tendo dificuldades para encontrar um que seja adequado, deixe para mais tarde, pois com o livro pronto ficará mais fácil descobrir um título que combine com o que você escreveu. 

10 º  - Procure um profissional nesta área: Pense em uma capa, se você preferir. Isto não é obrigatório, pois os editores podem resolver isso contratando um profissional, mas daria uma ideia de como você acha que a capa deve parecer. No entanto, se você for mandar sua obra impressa para avaliação, é melhor não mandar uma capa que você criou no Paint, pois não vai ajudar em nada. ainda neste blogger você vai encontra a melhor nesta área e eu recomendo com certeza. 
11 º - Sente-se e relaxe enquanto as pessoas fazem fila para pedir seu autógrafo. 

12 º - Uma dica extra para aqueles que pretendem escrever um livro visual, por exemplo: tutoriais: Certifique-se de que um desenho não é apenas o resultado que você deseja que seja desenhado no papel, mas também o que a maioria das pessoas fazem de errado ao desenhar. (Qualquer que seja o assunto).  Por exemplo: Você quer explicar como desenhar patas de animais, digamos, de um tigre. 

13 º - Depois de um pouco de teoria, primeiro você irá desenhar o que a maioria das pessoas(tendem) a desenhar. Depois disso, você iria mostrar a forma como você poderia fazer com que o desenho parecesse real. Depois de alguns desses desenhos, você poderia demonstrar o que e como você deve desenhar corretamente.

Lembre-se:  Se você realmente deseja escrever um bom livro, se pensa que você é capaz de escrever um bom livro, se está pronto para escrever com o seu coração, se você está disposto a dedicar tempo para escrever e ama livros, esse artigo é para você. Não se esqueça de registrar seu trabalho para evitar perder o seu projeto. No Brasil, a biblioteca nacional é responsável pelo registro das obras.

Minha dica pessoal:

Não escreva pensando no monetário, o verdadeiro escritor escreve pelo simples fato de  compartilhar o seu mundo com as pessoas. Escreve é um dom, uma arte, lógico esse é o seu trabalho e não a nada mais justo que  receber por ele, mas ser reconhecido por seu trabalho não tem preço. 
Pense nisso e boa sorte!


NOÇÕES SOBRE DIREITO AUTORAL


Lincoln Antônio de Castro
Mestre em Direito
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense
Promotor de Justiça, aposentado 

Fundamentos Constitucionais
Na implantação da ordem social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (CF, art. 193), cumpre ao Estado garantir o exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais (art.215 CF). A produção e o conhecimento de bens e valores culturais serão objeto de incentivos governamentais (CF, art. 216, §3º).
Destacam-se no patrimônio cultural brasileiro, entre os bens de natureza material e imaterial: "as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico" (CF, art. 216).
Focalizando a comunicação social, a Carta Magna veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, § 2º, CF), expressando ainda que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição" (art.220, caput, CF).
Ao tutelar os direitos fundamentais do homem, a Constituição Federal expressa situações jurídicas sob os aspectos subjetivos e objetivos, privilegiando a dignidade e liberdade da pessoa humana. Tais direitos ostentam as características de inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade.
Quanto à tutela do direito autoral, a Carta Magna consagra a liberdade de manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato, bem como liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (CF, art. 5º, IV e IX).
No que concerne à propriedade intelectual, o art. 5º da Constituição Federal confere tutela específica nos seguintes termos:
"aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar" (inciso XXVII);
"são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas" (inciso XXVIII);
"a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" (inciso XXIX).
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à propriedade, mas determina também que a propriedade atenderá a sua função social, admitindo ainda a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. A Constituição Federal só garante a instituição da propriedade, cabendo a normas legais regular o exercício e definir o conteúdo e os limites do direito de propriedade.
Conjugando os incisos IX e XXVII do artigo 5º da Carta Magna, temos que ao autor é conferido o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras literárias, artísticas, científicas e de comunicação; sendo que tal direito exclusivo é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar . As normas constitucionais reconhecem o direito de propriedade intelectual em caráter vitalício, compreendendo direitos morais e patrimoniais.
Direitos da Personalidade
Sobre os direitos de personalidade, PONTES DE MIRANDA chegou a expressar que: "..com a teoria dos direitos de personalidade, começou para o mundo nova manhã do direito." ( in Tratado de Direito Privado,Parte Especial, tomo VII, 4ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1974, pág. 6).
Os direitos de personalidade são a base de todo o sistema jurídico, por serem essenciais à pessoa humana. São direitos intransmissíveis e irrenunciáveis.
Com base na doutrina, os principais direitos de personalidade são os seguintes: direito à vida, à integridade física e psíquica; direito às partes destacadas do corpo e sobre o cadáver; direito à liberdade; direito à honra, ao resguardo e ao segredo; direito à identidade pessoal (nome, título e sinal pessoal); direito à verdade; direito à igualdade formal e direito à igualdade material prevista constitucionalmente; direito moral do autor.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, emanada da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, o direito autoral foi assim contemplado:
"Art. 27 – 1. Todo homem tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor".

Propriedade Intelectual
O autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual por ele produzida. Os direitos patrimoniais compreendem os poderes de usar, fruir e dispor de sua obra, bem como de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros no todo ou em parte. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mas, salvo os de natureza personalíssima, são transmissíveis por herança nos termos da lei. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
No artigo 524 do Código Civil Brasileiro, está dito que "a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua."
Nos artigos 649 a 673 o Código Civil tratava da propriedade literária, científica e artística. Tais normas legais foram revogadas pela Lei nº 5.988, de 14.12.1973, que, por sua vez, encontra-se revogada pela Lei nº 9.610, de 12.01.1998, que regula atualmente os direitos autorais.
CLÓVIS BEVILAQUA ensinava que tem-se debatido muito a respeito da natureza do direito autoral e sua exata classificação. A muitos parece que não há nele senão uma forma particular, pela qual se manifesta a personalidade, como expressão direta do espírito pessoal do autor.
Outros entendem que o direito autoral constitui modalidade especial da propriedade, ou seja, é a propriedade imaterial ou intelectual. Terceiros ainda opinam que não há, no caso, propriamente um direito, mas um simples privilégio concedido para incremento das artes, das ciências e das letras.
Atualmente, prefere-se a expressão propriedade intelectual, ao invés de propriedade imaterial. Adquire-se a propriedade de um bem, mediante um dos meios legalmente previstos: tradição da coisa ou registro do documento aquisitivo, ou outro meio (usucapião que é prescrição aquisitiva); ou ainda mediante produção própria ou seja, criação intelectual. A obra intelectual é criação intelectual, ou produção intelectual, que se materializa por qualquer forma. Tem como fonte ou origem o íntimo ou interior do criador, por ser forma de expressão particular da personalidade, ou "expressão direta do espírito pessoal do autor".
A Lei nº 9.610/98 e o Código Penal, ao invés da expressão propriedade intelectual, preferem falar em direito autoral ou direito de autor para as obras artísticas e literárias.
O direito autoral, ou propriedade intelectual, recebe normatização própria ou especial, tendo em vista as diferenciações fundamentais que ostenta em relação ao regime adotado para a propriedade convencional: seja no tocante à constituição do bem, ou criação intelectual; seja na transferência do bem a terceiros.
A expressão propriedade intelectual abrange os direitos de autor e conexos e a propriedade industrial. A propriedade industrial relaciona-se com marcas identificativas de empresa, marcas de serviços, nome comercial, bem como relaciona-se com patentes de invenções e modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais, e ainda com a repressão da concorrência desleal. A Lei nº 9.279, de 14.05.1996, regula direitos e obrigações concernentes à propriedade industrial.
O direito autoral decorre, fundamentalmente, das obras intelectuais no campo literário e artístico. O registro da obra intelectual não constitui a autoria respectiva, mas apenas presume a autoria ou titularidade originária do direito autoral. Cabe observar que, no caso de propriedade industrial, o registro válido acarreta a constituição do direito em relação ao privilégio de uso, conferido ao titular do invento, modelo industrial ou marca.
Para confirmar esse entendimento, cabe citar o ensinamento de DEISE FABIANA LANGE, que assim diz:
"Mencione-se também que, com o advento da Convenção de Berna, suprimiu-se a necessidade de qualquer formalidade para que o autor de uma obra intelectual receba a efetiva proteção do Direito Autoral. Basta tão somente o ato da criação. Isto equivale a dizer que não se exige qualquer espécie de registro ou depósito para que o autor tenha direitos autorais sobre sua obra. Tais providências serão tomadas apenas como presunção juris tantum que o autor seja o seu titular, e não, ato constitutivo de direito autoral.
Esta foi uma importante conquista para a comunidade autoral, uma vez que soterrar o autor com formalidades somente iria prejudicar seu ânimo em criar inibiria sua produção. Nesse sentido são significativas as palavras de Bruno Jorge Hammes: Deixe o autor criar, ao invés de matá-lo com burocracia" (in O Impacto da Tecnologia Digital sobre o Direito de Autor e Conexos, Editora Unisinos, 1996, São Leopoldo- RS, págs. 21/22).
Direitos Morais de Autor
O direito autoral tem atributos de natureza patrimonial e moral. O direito moral de autor é modalidade de direito de personalidade.
Conforme ensinamento de DEISE FABIANA LANGE, na obra já citada,
"..têm-se utilizado a expressão Direito Moral ou Direitos Morais para designar o aspecto pessoal do autor com relação à sua criação, ou seja, o direito ou prerrogativa que tem aquele que criou uma obra intelectual de defendê-la como atributo de sua própria personalidade (como autor), uma vez que ela é a emanação da sua mais íntima divagação, de seu pensamento manifestado e compartilhado com o mundo exterior" (obra citada, págs. 23/24).
Quanto aos direitos de personalidade que guardam correlação com os direitos morais de autor, destacam-se: o direito à honra; o direito ao nome; e o direito à imagem.
À luz do art. 7º, "caput", da Lei nº 9.610/98, consideram-se obras intelectuais "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
À luz do art. 24 da Lei nº 9.610, de 1998, consideram-se direitos morais do autor:
"I- o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II- o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III- o de conservar a obra inédita;
IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; V- o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI- o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado".
E, no artigo 27 do mesmo diploma legal, está previsto que "os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis".
O direito moral possui determinadas características, pois é um direito: personalíssimo do autor de obras intelectuais, e somente ele poderá exercê-lo; irrenunciável, significando que o autor não pode desprezar os seus direitos morais; imprescritível por ser reclamado por via judicial a qualquer tempo; perpétuo; inalienável, pois, mesmo cedendo seus direitos patrimoniais, autor conserva seu direito moral; impenhorável ou inexpropriável pela própria característica de ser inalienável; absoluto, por ser oponível contra todos (erga omnes); extrapatrimonial, pois não comporta quantificação pecuniária.
O nome possibilita identificar, ou individualizar, o ser humano no meio social. A Lei nº 9.610/98 ainda estabelece que"autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica" (art. 11); "para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou de qualquer outro sinal convencional" (art.12).
No art. 5º da Constituição Federal, conforme já mencionado, prevê-se expressamente a tutela da honra e da imagem: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (inciso X); assegurar-se-á proteção à reprodução da imagem e voz humanas (inciso XXVIII, a).
Objeto do Direito Autoral
A Lei nº 9.610/98 considera obras intelectuais protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.." (art.7º).
No artigo 8º da Lei nº 9.610/98, está dito que não são objeto de proteção como direitos autorais "as idéias... ou o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras" (incisos I e VI).
DEISE FABIANA LANGE ensina sobre o assunto o seguinte:
"Para que a obra mereça proteção, é necessária sua exteriorização, isto é, que seja expressada de alguma forma, pois a simples idéia, conjectura ou pensamento que não chega a ser exposto, apresentado de algum modo, está fora do âmbito de proteção desse direito.
Necessariamente a obra terá que ser original, o que não quer dizer nova. A novidade não é interessante ao Direito Autoral, mas, sim, a forma com que a obra é exteriorizada. Originalidade significa criar alguma coisa dotando-a com características próprias, traços pessoais, expondo a maneira e o ângulo com que o seu criador vê o mundo, sente e percebe as coisas, o seu lado interior, e, desta forma, o transporta para sua criação" (in O Impacto da Tecnologia Digital sobre o Direito de Autor e Conexos, Editora Unisinos, 1996, pág. 21).
No campo do direito autoral, os direitos morais de autor devem prevalecer aos direitos patrimoniais. Os direitos morais de autor são considerados direitos de personalidade, pois a obra intelectual, como criação de espírito, se vincula à personalidade de seu autor. Os direitos morais de autor são considerados indisponíveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. "Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis" (art. 27 da Lei nº 9.610/98). No direito autoral, há proteção da identificação pessoal da obra, da autenticidade da obra e da autoria da obra.
Direitos Patrimoniais do Autor
Segundo a doutrina, o direito patrimonial confere ao autor da obra intelectual a prerrogativa de auferir vantagens pecuniárias com a utilização da obra. É remuneração do autor pela exploração econômica da obra intelectual. A exploração pode ser realizada pelo próprio autor ou por pessoa autorizada pelo autor, conforme ficar estipulado em contrato. O direito patrimonial de autor tem características diferentes daquelas relativas ao direito moral de autor, a saber: alienável; penhorável; temporário; prescritível.
A Lei nº 9.610, de 1998, contém várias normas sobre os direitos patrimoniais do autor: artigos 28 a 45 tratam de normas gerais sobre direitos patrimoniais de autor e sua duração; artigos 46 a 48 tratam das limitações aos direitos autorais, ou seja, dos casos em que a utilização de obra não constitui ofensa a direito autoral; artigos 49 a 52 que tratam da transferência dos direitos de autor; artigos 53 a 88 que regem a utilização de obras intelectuais e fonogramas.
Destacamos os seguintes artigos da Lei nº 9.610/98 sobre direitos patrimoniais do autor: "Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica" (art.28); "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades..." (art.29).
Sanções Civis e Sanções Penais
Os artigos 101 a 110 da Lei nº 9.610/98 tratam das sanções cíveis aplicáveis no caso de violações de direitos autorais, sem prejuízo das sanções penais quando cabíveis. No caso de violação de direito autoral, conforme o caso pode caber aplicação de sanção penal, prevista nos artigos 184 a 186 do Código Penal Brasileiro.
O Código Penal Brasileiro, no seu Título III, cuida dos crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196). Nos artigos 187 a 196 do Código Penal Brasileiro, que estão revogados, eram tratados: os crimes contra o privilégio de invenção; os crimes contra as marcas de indústria e comércio; os crimes de concorrência desleal. Não foram revogados os artigos 184 a 186 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a propriedade intelectual: violação de direito autoral (art. 184); usurpação de nome ou pseudônimo alheio (art. 185).
Conclusão
Com a evolução tecnológica, modernamente, há muitas questões novas sobre o direito autoral, decorrentes das várias modalidades de utilização das obras intelectuais.
As violações de direitos autorais, com a modernização tecnológica, são sofisticadas. Os doutrinadores indicam as seguintes violações: contrafação; reprodução sem autorização do autor; imitação literária; usurpação da personalidade do autor; suplantação da personalidade do autor; utilização abusiva; plágio; pirataria.
Muito há a fazer com vista à proteção efetiva do direito autoral, em face das várias formas de sua violação.
 

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Esses são os mais novos trabalhos dela, feitos para mim; que Com muita honra divulgo aqui em minha página. 
São as Capas dos meus novos livros memórias de um psicopata (que é uma obra psicografada por mim ditada pelo espírito de John Mayker) e a outra capa é a do livro a cigana e a lua que embora não seja psicografa também tem teor Espírita e os dizeres finais do meu mentor espiritual padre Ângelo Wallejo Moralles. 





APRESENTO :



MEMÓRIAS DE UM PSICOPATA              



PERSEU O PRÍNCIPE DOS HERÓIS

UM OLHAR VALE MAIS QUE MIL PALAVRAS - A HISTÓRIA DE UMA CORTESà

A CIGANA E A LUA - UMA MULHER ENTRE DOIS MUNDOS

A NOVA CAPA DO SEGREDO DOS GIRASSÓIS - O DIÁRIO DE ANNA GOLDIN
QUE ESTÁ INDO PARA UMA 2ª EDIÇÃO


Hoje também quero apresentar o trabalho da moça que faz a minha revisão ortográfica e gramatical. Essa moça é dona de um talento excepcional, pois além de corrigir os trabalhos de maneira minuciosa ela também nos auxilia tirando dúvidas de ortografia e gramática entre tantas outras coisas que nos confundem no dia a dia. O contato dessa excelente profissional é: 
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DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E OUTRS



DIREITOS E BENEFÍCIOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES - COMPARTILHE A INFORMAÇÃO!
Sergio Ferreira Pantaleão
Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.
As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.
A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV.
Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que possa estar precisando de ajuda.
Por isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condição de vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.
O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber: 
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave. 
DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES
Isenção do Imposto de Renda
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa. 
Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Saque do FGTS e do PIS
Terão direito ao saque do FGTS quando:
  • O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
  • O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência
O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Desconto na Conta de Energia Elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30kwh65%
Entre 31kwh e 100kwh
40%
Entre 101 kWh e 220kwh
10%
Quitação da Casa Própria
A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.
Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Nota: Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Isenção da Tarifa no Transporte Público
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região

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