quarta-feira, 22 de maio de 2013

SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS - UTILIDADES


  DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO COMPRADO

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 1978

Considerando que cada animal tem direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,
PROCLAMA-SE:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência.
Art. 2º - a) Cada animal tem o direito ao respeito.
  • b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de  exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o  dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
  • c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º - a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
  • b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º - a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver  livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
  • b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
  • b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º - a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.
  • b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.
Art. 8º - a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
  • b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10 - a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
  • b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12 - a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
  • b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 - a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
  • b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no  cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos  direitos do animal.
Art. 14 - a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
  • b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   
                                                                                        

Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Capítulo VI - Art 5 º

Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII -  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 129.  São funções institucionais do Ministério Público:
 III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Íntegra disponível em:
Legislação Estadual

Proibição de comercialização de animais em logradouros públicos (art. 23); posse responsável (art. 16); proibição da eutanásia para controle de população de cães e gatos (art. 22); proibição de qualquer associação negativa com imagens de animais (art. 24); inclusão curricular na rede pública de ensino Estadual e Municipal de noções de respeito e proteção aos animais (art. 35).


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.


Maiores informações sobre Adoção de Animais, ligue para (32) 3690-3591 e fale com Liza Nery (Médica Veterinária).


Vida de Cão:

Minha vida dura apenas uma parte de sua vida. Qualquer separação de você significa um grande sofrimento para mim. Pense muito nisso, antes de me adotar.
Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa compreender o que você espera de mim. Você também precisa me ajudar a desenvolver bons hábitos.

Dê-me carinho, pois vivo disso e vou compensá-lo em dobro, mais do que ninguém.

Nunca guarde rancor de mim. Se eu aprontar alguma, não me bata e não me prenda de castigo. Você tem outros amigos além de mim, tem o seu trabalho, seu lazer, MAS EU SÓ TENHO VOCÊ.

Converse comigo. Eu não entendo todas as suas palavras, mas me faz bem ouvir sua voz falando só para mim.

Quando for me bater, lembre que eu poderia facilmente quebrar os ossos da mão, que me machuca, mas que eu não reajo por amor e respeito.

Se você não estiver satisfeito comigo porque estou de mal humor, preguiçoso ou desobediente, imagine que talvez minha alimentação não esteja me fazendo bem, ou que meu coração já esteja ficando cansado e fraco.

Por favor, tenha compreensão comigo quando eu envelhecer. Não pense logo em me abandonar para adotar um filhote. Você também envelhecerá.

LEI MUNICIPAL - JF-MG
Direitos dos Animais:

     Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência;

     Artigo 2º - Todo animal tem direito a ser respeitado. O homem como espécie animal não pode exterminar os outros animais ou explora-los, violando este direito. Tem o dever de pôr seus conhecimentos a serviço dos animais;

     Artigo 3º - Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia;

     Artigo 4º - Todo animal pertence a uma espécie selvagem. Ele tem o direito de viver em seu próprio ambiente natural: terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins lucrativos, é contrário a esse direito;

     Artigo 5º - Todo animal pertence a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem. Tem o direito de viver e crescer ao ritmo e nas condições de vida e liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação neste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrário a este direito;

     Artigo 6º - Todo animal que o homem escolher como seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;

     Artigo 7º - Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadoura e ao repouso;

     Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos dos animais, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas;

     Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto, sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor;

     Artigo 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal;

     Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida;

     Artigo 12º - Todo ato que implique na morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio;

     Artigo 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas nos cinemas e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos dos animais.

     Artigo 14º - Os órgãos de proteção e de salva guarda dos animais devem estar representados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela Lei como os direitos do homem.

Pessoas e órgãos que  apoiam a causa tels e endereços: 

Unipac - 

UNIPAC - FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - Faz a castração de gatos e cães p

  por 80,00 reais e a consulta além de ser ótima e detalhada é gratuita ligue marque horário.

Av. Juiz de Fora, 1100  Juiz de Fora - MG, 36047-362
(32) 2102-2100/ (32 ) 21022110/ (32) 21022113

Dra. Adelina Aichinger
Rua Barão de Cocais, 15 - Casa - Iporanga
Sete Lagoas - MG
Telefoe: (31) 8484-9411

Dra. Ana Marcia Bruno
Clínica Veterinária Mascote
Rua Professor Pimenta da veiga,531 - Belo Horizonte
Telefoe:(31) 3484-1211
E-mail: anamarciabds@yahoo.com.br

Dra. Angela Kelly Moreira Av. julia goulart, 660 - São Geraldo - Itamarandiba - MG
Telefone: (38) 35211077 / (38) 99431077
e-mail: kellyvet@ig.com.br

Dra. Clara 
Rua Antônio de Melo, 301– Centro - Pará de Minas – MG
Telefone: (37) 32311891 / (37) 99114200
e-mail: clarinha1204@gmail.com

Dra. Claudia Cotta Ferreira Gomes Av. Queiroz Junior, 1396 b – Praia - Itabirito-MG 
Telefone: (31) 3561-2981 
e-mail: clauvet@itanetcdl.com.br
Dr. Lúcio Costa e Silva Cruz Rua Brasil Accioly, 273 Ap 601 – Centro – Araguari – MG
Telefone: (34) 3241-3043 / (34) 91928118
e-mail: lcescvet@yahoo.com.br

Mariana Cunha Finamore
Juiz de Fora - MG
Telefone: (32) 9932-6680
E-mail: marifinamore@msn.com

Dr. Mauricio Barbosa Reis
Clínica Vet. Mauricio Barbosa Reis Ltda
Rua 37, 12 - timótep
Telefones:(31) 3848-6362 / 9309-2718
E-mail: mauriciobr@oi.com.br

Dra. Patrícia Gomes Pesce
Cia dos Bichos 

Rua: José Avelino Silva, 30 - Lagoa Santa - MG
E-mail: pesce@uai.com.br


Rafael Ferraz Barros
Estudante de veterinária, promove palestras sobre posse responsável em escolas, além de feiras de adoção de animais em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses.
Telefone: (34) 9917-2199
E-mails: rafaelferraz4@hotmail.com ou ferrazveterinaria@edu.uniube.br


Dr. Rogério Fonseca BlasiAv. Vereador Edmundo Cardillo, 2655
Telefone: (35) 3721-6818 - Jardim Del Rey - Poços de Caldas - MG
e-mail: rogerioblasi@hotmail.com
CASTRAÇÃO A PREÇO POPULAR: Entrar em contato para detalhes e agendamento

    

A VERDADE SEMPRE VEM A TONA


"Só cultuava o corpo", disse Padre Marcelo Rossi para o 'Fantástico' Foto: Anderson Border / AgNews

"Usei anabolizantes por 3 anos", diz padre Marcelo Rossi na TV


Em entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (29), Padre Marcelo Rossi disse que em sua juventude usou anabolizantes. "A única coisa que cultuava era o corpo. Treinava cerca de três horas por dia e comia a clara de 60 ovos. Eu nunca usei drogas, mas cheguei a usar anabolizantes por dois, três anos. Nunca tinha contado isso antes." Padre Marcelo Rossi disse também que se aproximou da religião por dois motivos: a morte de um primo próximo devido a um câncer e a primeira vitória de Ayrton Senna. "Lembro de estar assistindo a primeira corrida que Senna ganhou e ele ergueu as mão ao céu e louvou ao Senhor. Naquele momento eu percebi que precisava me aproximar da religião". O Padre ainda disse que sempre cantou, mas nunca se considerou um artista. "Tinha uma banda no seminário chamada Quebra Galho, onde era o vocalista. Mas sempre gostei de música: U2, Eric Clapton, Chico Buarque. Sempre cantei, mas não sou artista, sou um padre"
MODESTO NÉ?
ANABOLIZANTES SÃO OU DROGAS?
PARA TIRAR ESSA DÚVIDA LEIA A REPORTAGEM ABAIXO: 
segundo informações da Wikipédia anabolizantes são:
Os esteróides androgênicos anabólicos (EAA ou AAS - do inglês Anabolic Androgenic Steroids), também conhecidos simplesmente como anabolizantes, são uma classe de hormônios esteroides naturais e sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultando no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente o muscular e ósseo. São substâncias geralmente derivadas do hormônio sexual masculino, a testosterona, e podem ser administradas principalmente por via oral ou injetável. Atualmente não são utilizados somente por atletas profissionais, mas também por pessoas que desejam uma melhor aparência estética, inclusive adolescentes. Os diferentes esteroides androgênicos anabólicos têm combinações variadas de propriedades androgênicas e anabólicas. Anabolismo é o processo metabólico que constrói moléculas maiores a partir de outras menores. Os esteroides anabólicos foram descobertos nos anos 1930 e têm sido usados desde então para inúmeros procedimentos médicos incluindo a estimulação do crescimento ósseo, apetitepuberdade e crescimento muscular. Podem também ser usados no tratamento de pacientes submetidos a grandes cirurgias ou que tenham sofrido acidentes sérios, situações que em geral acarretam um colapso de proteínas no corpo. O uso mais comum de esteroides anabólicos é para condições crônicas debilitantes, como o câncer e a AIDS. Os esteroides anabólicos podem produzir inúmeros efeitos fisiológicos incluindo efeitos de virilização, maior síntese proteica  massa muscular, força, apetite e crescimento ósseo. Os esteroides anabolizantes também têm sido associados a diversos efeitos colaterais quando forem administrados em doses excessivas, e esses efeitos incluem a elevação do colesterol (aumenta os níveis de LDL e diminui os de HDL), acne,pressão sanguínea elevada, hepatotoxicidade, e alterações na morfologia do ventrículo esquerdo do coração. Hoje os esteroides anabólicos são controversos por serem muito difundidos em diversos esportes e possuírem efeitos colaterais. Enquanto há diversos problemas de saúde associados com o uso excessivo de esteroides anabólicos, também há uma volumosa quantidade de propaganda, "ciência-lixo" e concepções errôneas da população sobre seu uso. Os esteroides anabólicos são controlados em alguns países incluindo os Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. Estes países possuem leis que controlam seu uso e distribuição
Segundo alguns médicos: - Os anabolizantes podem causar dependência, mas não são considerados como risco para consumo de outras drogas.
Então ai está o nosso tirando dúvidas de hoje em relação ao nosso pare convenhamos  que ninguém é santo e avida dele antes não nos desrespeito ,mas sim suas grandes atitudes agora né?

QUEM PRECISA DE UMA GENTE LITERÁRIA AI?


ESSA MOÇA AI EU NÃO SO INDICO COMO TAMBÉM ASSINO EM BAIXO PROFISSIONAL DE EXCELENTE QUALIDADE:

Miniatura




Meu agenciamento é acompanhado de uma consultoria literária, onde cuido das obras do autor desde a criação, reestruturação até publicação, pós publicação, e tudo que o autor precisar dentro deste mercado. Não dá para fazer somente o agenciamento literário, pois muitas vezes recebo obras boas demais que só precisa de uma "maõzinha" para chegar lá, então é isso que faço, ajudo meus autores queridos a conquistarem um lugar neste concorrido mercado literário. Ajudo-o a se projetar no Brasil e no exterior e também apresentando-o para as empresas de cinemas.
Se é isso que procura, estou às ordens, basta que me envie uma sinopse de suas obras e deixe todos os seus contatos por gentileza. 

Contatos: diana.agenteliteraria@gmail.com
 FACE BOOK - diana.agenteliterariaarrobagmail@facebook.com yotobe : http://www.youtube.com/watch? v=TeTyApzmF_k&feature=share&list=UU6aBbZzTbohKUEx83FPfChAUm abraço
Diana Lima

PS. Se precisarem de serviços de leitura crítica, parecer, revisão e tradução, e projeção no mercado mundial estamos à disposição.